A Teoria Musical tem diversos conceitos de grande relevância para quem deseja construir uma carreira como músico. Aprender como ler as partituras e expressar as ideias de suas composições para que outros músicos possam executá-las é algo quase mágico. Se você tem interesse em se aprofundar nesse tipo de conhecimento fica a dica para prosseguir com a sua leitura. Falaremos com mais ênfase a respeito do numerador e denominador no compasso musical.
Conceitos Importantes da Teoria Musical
Para que seja mais fácil a sua compreensão a respeito da teoria musical listamos a seguir alguns conceitos de grande relevância. Com esse conhecimento ficará mais simples interpretar as informações das partituras.
Unidade de Tempo (U.T)
Recebe a alcunha de unidade de tempo a figura que tem como função preencher o tempo de um compasso.
Unidade de Compasso (U.C)
A unidade de compasso por sua vez nada mais é do que a figura que tem como função preencher o compasso.
Representação dos Compassos
Os compassos são geralmente apresentados como uma fração ordinária, observe sempre o início da pauta para encontra-la, fica logo depois da clave.
Numerador da Fração do Compasso
Numa fração de compasso o numerador indica os tempos do compasso, dessa forma na fração 3/2 temos a indicação de que se trata de um compasso ternário.
Denominador da Fração do Compasso
Basicamente o denominador da fração tem como função representar a Unidade de Tempo (U.T). No caso da fração 3/2 temos um compasso simples. Outros denominadores que indicam se tratar de um compasso simples são: 1, 4, 8, 16, 32 e 64.
Principais Figuras Musicais
Também chamadas de figuras rítmicas, as figuras musicais, são símbolos cuja função é representar notas numa partitura. O tempo de duração de uma nota ou acorde presente numa partitura será determinada pelo uso dessas figuras, dessa forma é indicado conhecer o período de duração de cada uma delas.
Semibreve
Essa é a nota musical com maior duração utilizada atualmente na teoria musical, exatamente por isso ela é utilizada como a referência para as demais figuras rítmicas. É importante citar que em casos raros podem ser usadas a Breve, Longa e Máxima – seu uso era mais recorrente antigamente. A duração da semibreve é 4.
Mínima
Trata-se da figura musical que tem a metade da duração da semibreve, ou seja, 2.
Semínima
Figura musical cuja duração é de ¼ de uma semibreve sendo 1 ou com duração de metade de uma mínima.
Colcheia
Consiste numa figura musical que tem como duração ½ ou 1/8 de uma semibreve ou então a metade de uma semínima.
Semicolcheia
Essa figura rítmica tem duração de ¼ ou então 1/16 de uma semibreve, podemos usar como referência também ter metade da duração de uma colcheia.
Fusa
Nota musical que possui duração de 1/8 ou então de 1/32 de uma semibreve, também é a metade de uma semicolcheia.
Semifusa
Sua duração é de 1/16, pode ser referenciada ainda como tendo a duração de 1/64 de uma semibreve ou duração de metade de uma fusa.
O conhecimento das figuras musicais ou rítmicas bem como o significado das frações de compasso é essencial para poder ler com assertividade uma partitura.