Músicas De Domínio Público: Livres Para Uso

As músicas assim como qualquer outro trabalho autoral garantem direitos autorais para os seus criadores. Porém, existe uma norma chamada de Domínio Público que em determinado momento torna as músicas (e outros tipos de artes criações artísticas) passíveis de serem usadas por qualquer pessoa.

Se você já organizou uma festa grande, um evento ou mesmo fez um vídeo para o qual desejou usar alguma música em particular sabe que o procedimento correto não é somente pegar a música e utilizá-la.

Existe a questão de pagar pelos direitos de autoria da canção, no caso das músicas que são de domínio público não é necessário pagar para fazer uso da mesma. Saiba mais sobre o conceito de domínio público e também quais são as músicas que estão disponíveis.

Músicas De Domínio Público: Livres Para Uso

Músicas De Domínio Público: Livres Para Uso

O Que é Domínio Público?

O Domínio Público diz respeito ao no Direito da Propriedade Intelectual e basicamente consiste no conjunto de obras (músicas, livros, artigos, invenções e outros) que tem livre uso comercial. Esse uso é possível por que essas obras não estão submetidas a direitos patrimoniais exclusivos de alguma pessoa física ou jurídica.

No Brasil as obras apenas se tornam de Domínio Público setenta anos após o falecimento de seu autor. Esses setenta anos começam a ser contados a partir de 1° de janeiro do ano seguinte a morte do autor.

Além das obras que tiveram seu prazo expirado no que se refere a direitos autorais também pertencem ao domínio público obras de autores que não tenham deixado sucessores, aquelas que são de autoria desconhecida com a ressalva da proteção legal para os conhecimentos étnicos e tradicionais.

O Que é Domínio Público?

O Que é Domínio Público?

Pode Gravar?

As canções que são de domínio público além de poderem ser executadas em qualquer ambiente também passam a poder ser regravadas sem qualquer tipo de ônus ou cobrança de direito autoral daquele que está gravando a canção.

Sendo assim se a música está liberada de direitos aqui no Brasil (canções nacionais) e no exterior (no caso de músicas estrangeiras) é possível fazer gravações e comercializar essa gravação.

Fique de olho no fato de que as regras de direitos autorais e entrada em domínio público são diferentes para cada país. Informe-se sobre as regras que dizem respeito ao país de origem da música que te interessa e se for possível aproveite para utilizá-la sem medo.

Noel Rosa, Um Exemplo De Músicas De Domínio Público

Quando se pensa na regra dos setenta anos para que uma música entre para domínio público pensamos que as obras liberadas não serão atuais e nem mesmo que estarão dentre as músicas conhecidas por todos.

Porém, quando nos damos conta que parte da obra de Noel Rosa é de domínio público percebemos que setenta anos pode não ser nada na verdade. Com um trabalho extenso e que em parte é atual ainda o sambista é um exemplo das possibilidades que essa lei abre.

Desde 1° de janeiro de 2008 as obras de Noel Rosa que foram compostas somente por ele ou em conjunto com artistas que faleceram até 31 de dezembro de 1937 estão liberadas para serem usadas pelo grande público.

Uma curiosidade é que a partir da liberação das obras do artista percebeu-se um grande problema no que diz respeito a catalogação das músicas de artistas brasileiros. Na lista de músicas de Noel Rosa constavam diversas músicas de que se conheciam apenas o título, ou seja, que não se sabe qual a melodia ou a letra.

Isso sem contar com músicas que nem se tem certeza de que são mesmo do sambista. Esse é o ponto negativo em relação a lei de domínio público, pois setenta anos pode representar um período para que parte da obra se perca. Embora devamos destacar que na época de Noel não existia a internet e nem o computador.

Pode ser que as obras que entrem para o domínio público daqui a setenta anos tenham um registro mais eficaz. Algumas obras são eternas e com certeza ficarão por aqui muito mais adiante da morte de seus autores.

Outros Compositores Nacionais De Domínio Público

Como já destacamos no Brasil é necessário aguardar 70 anos a partir do autor ou do seu parceiro para que a obra seja liberada de direitos. Dentre os nomes que já tem parte ou a obra totalmente liberadas estão Chiquinha Gonzaga, Ernesto Nazareth e Sinhô.

O mais interessante é que existe uma grande indústria no país que fica de olho somente esperando pela liberação dos direitos autorais das canções. Pode parecer que 70 anos é muito tempo, mas algumas obras são eternas e assim não perdem a sua majestade. Empresas como editoras, gravadores e produtoras de DVD ficam somente aguardando o momento de poder gravar algumas canções.

A partir do momento que uma obra é de domínio público qualquer pessoa pode gravá-la e fazer a sua versão da canção. Não existe nenhuma restrição legal depois de comprido o prazo de 70 anos. É possível gravar a canção com qualquer tipo de equipamento e vender o material. Não é considerado pirataria esse tipo de trabalho, pois a canção é de domínio público.

Músicas Estrangeiras Em Domínio Público

Em outros países as regras para que uma obra entre em domínio público são diferentes. A Europa passou por uma fase bem interessante de domínio público em 2009, músicas de artistas muito famosos como Elvis Presley passaram a não ter mais direitos autorais.

Além de poder aproveitar as músicas em festas e vídeos isso permite que artistas que desejem gravar essas canções fiquem livres para isso. Não é mais necessário que se pague direitos autorais pelas obras.

A legislação europeia prevê que as músicas tenham uma proteção de 50 anos de direitos autorais a contar da primeira gravação da obra. Sendo assim não é necessário que o autor da música venha a falecer para que se comece a contagem regressiva pelos direitos.

Dentre as músicas que já são de domínio público estão Rock Around the Clock, de Bill Haley and His Comets que teve a sua primeira gravação no ano de 1954. Em 2006 foi a vez da canção Jailhouse Rock de Elvis Presley que foi gravada pela primeira vez em 1956.

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Comentários

  • Gostaria de saber sobre musicas carnavalescas, chorinhos, sambas de dominio publico.

    Soraya Pimentel Lima 10 de setembro de 2013 15:04 Responder
  • Parabéns e obrigada! Me auxiliou muito todas estas informações das quais não sabia nenhuma!Agora já sei qual rumo tomar quanto a quais músicas buscar e de que maneira buscá-las! Agradeço! Sinceramente: Luciana Moura.

    Luciana Moura 26 de setembro de 2013 13:16 Responder
  • Muito bom este artigo, quero conhecer mais sobre o domínio publico e até saber ser existe alguma distinção entre o domínio publico para consumo próprio e o domino publico para utilização comercial.

    Moreno 10 de outubro de 2013 14:08 Responder
  • Não está claro… Qual é o órgão oficial que certifica que uma obra está em dominio publico? Basta gravar e dizer pra fabrica de CDs que a faixa é dominio público? Onde se confirma?

    mauricio 28 de outubro de 2013 3:15 Responder
  • como faço para saber quais musicas brasileiras são de dominio publico, existe um listagem dessas musicas ?

    pedro marcelo cassiano 12 de Abril de 2016 22:34 Responder
  • Olá, gostaria de tirar uma duvida, por exemplo, se eu usar uma melodia, que já esteja em domínio publico, ou seja mais de 70 anos da morte do autor, e colocar uma letra minha em cima dela, estarei me complicando perante a lei, ou poderei estar usando normalmente, inclusive para fins comerciais? Desde já agradeço, um boa final de semana, e Feliz Pascoa a todos, abraços.

    Marcos Antonio Lima Cass 31 de Março de 2018 17:13 Responder
  • Tentei pesquisar, mas não consegui entender ao certo se a canção Resistiré é ou está em domínio público, pois quero muito usá-la num novo vídeo de poemas, que irei montar.

    Agradeço por feedback.
    Socorro Vieira

    Socorro Vieira 19 de Abril de 2020 15:05 Responder

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