Como Registrar Músicas: Direitos Autorais

Se você em algum momento precisou registrar suas composições ou mesmo gravações, já pode reparar que os caminhos não são lá muito claros para quem precisa disto. A internet possui uma série de informações que não são importantes porém peca em informações de utilidade pública, tendo assim que muitas vezes recorrermos a amigos de amigos em nossas redes sociais para ter algum tipo de ajuda em um problema específico, principalmente as formas de registrar músicas, que na maioria das vezes as pessoas não conhecem , veja a seguir algumas informações interessantes sobre o assunto.

Para utilizações legais ou mesmo mercadológicas, as obras poderão ser encaradas como obras ou também fonogramas, que você poderá ver mais no artigo a seguir.

Como Registrar Músicas: Direitos Autorais

Como Registrar Músicas: Direitos Autorais

O Que São As Obras?

As obras ou também as chamadas composições, nada mais são do que letas ou músicas que podem representar de forma mais crua a manifestação do artista. São rabiscos de papéis, assobio na cabeça, partituras ou mesmo gravações caseiras de voz e violão, que são exemplos de registros originais de composição. É neste ponto que a obra já existe e possui um autor e um compositor.

Seja qual for o tipo ou a existência de registros mais ou menos formais de músicas, já existe uma música e seus criadores possuem o direito sobre ela, sendo algo natural, eterno e intransferível. A legislação brasileira não exige que os profissionais possuam um registro que seja específico nem mesmo feito por algum tipo de órgão em particular para que o autor possa reclamar sua autoria.

É claro que o mundo possui muita gente mal intencionada e em alguns momentos até mesmo por erro aquela composição poderá ser atribuída ou mesmo reclamada por outra pessoa física. Com isto como em qualquer tipo de disputa o caso deverá ir a julgamento e cada uma das partes deverá defender a sua autoria. Se uma das partes tiver algum tipo de registro irrefutável, a vitória ocorre de forma certeira, desta forma é recomendado que o autor registre as suas composições para que se proteja em um possível evento judicial, é recomendado porém não obrigatório.

O Que São As Obras?

O Que São As Obras?

Como Funciona Este Registro?

Os compositores de forma tradicional registram as suas obras através da Biblioteca Nacional enviando as músicas em forma de partitura com notas, cifras e também as letras. É mais comum atualmente arquivarem gravações em MP3 ou mesmo representações que possam ser alternativas como por exemplo tabluras e manuscritos. A BN e alguns outros órgãos existentes exigem um preenchimento de registros e pagamentos de taxas para realizar este serviço.

A Biblioteca Nacional é vista como uma instituição de confiança, possui toda uma infraestrutura, recursos humanos e a proteção necessárias para realizar todo o arquivamento de documentos importantes. Registros de protocolo através da BN certamente devem ser aceitos pelo juiz como prova de autorias musicais.

Existem casos diferenciados, como por exemplo um compositor que conseguiu provas sua autoria da música através de e-mail que tinha a música anexa e enviado a um amigo no passado. Este caso do e-mail foi resgatado através do provedor de acesso e a data provou que era realmente daquele autor, Encaminhar um e-mail para você mesmo já seria considerado para se garantir os direitos. A grande questão está se a pessoa irá confiar nisto e se alguém poderá fraudar o e-mail.

Se tiver dúvidas quanto á isto, procure registrar em um órgão confiável. Não existe somente a Biblioteca Nacional como alternativa, procure também se filiar a uma associação de músicos ou mesmo compositores e desta forma poderá encontrar caminhos que sejam mais apropriados, mais rápidos ou também mais baratos.

Criar e editar uma partitura em software de produção e reconhecer firma em cartório também vale como direito autoral. Existem diversos sites que se especializam neste tipo de questão como por exemplo o http://www.musicasregistradas.com/ que apesar de ser cedo para se avaliar a eficácia em uma possível disputa judicial. Associações como por exemplo a ABRAMUS oferece a sues clientes o acesso a bancos de dados mundiais de obras musicais. É uma outra alternativa bastante interessante. Este banco já atua no mercado há algum tempo porém é aceito como repositório central e também internacional.

Com a sua obra registrada certamente você não terá problemas de roubos de direito autoral que podem acontecer com qualquer um.

O Que São Os Fonogramas?

Nenhuma das citações acima está relacionada ou mesmo depende de qualquer tipo de publicação da obra. A música não irá precisar disponibilizar para o público através de gravação ou mesmo partitura. Não é preciso intérpretes ou mesmo planos de exploração ou algo que valha. Qualquer tipo de forma de utilização das composições poderão ser autorizadas pelo autor ou mesmo seu titular de direitos patrimoniais.

Tudo isto inclui as famosas gravações, conhecidas na indústria musical como os fonogramas, a interpretação de uma obra musical com um arranjo específico, além de intérpretes e músicos acompanhantes, esta que foi produzida, gravada ou mesmo mixada por vários profissionais. A gravação final, como escutamos em um rádio ou mesmo em CD junto com o conjunto de profissionais que a criaram é o chamado fonograma. Se você perceber uma única obra, ou uma única composição poderão dar origem para uma série de fonogramas.

Cada um dos fonogramas tem a necessidade de ser registrado, principalmente se estes detentores de direitos daquele fonograma querem o explorar de forma comercial. Este processo é mais conhecido e padronizado. Bastante comum de ser realizado pelo produtor musical independente ou mesmo por uma gravadora específica, os compositores e músicos normalmente não costumam se envolver nestas questões.

Para que se realize o registro de um fonograma é preciso que se gere um código, o chamado ISRC (International Standard Recording Code). Onde o solicitante deverá ser associado a um órgão habilitado como por exemplo o ABRAMUS no Brasil preenchendo assim uma requisição digitando todas as informações como por exemplo o autor, o intérprete, o produtor, entre outros.

Através deste código é que os escritórios de arrecadação mundial conseguem fazer o cálculo de volume de vendas, downloads e veiculação em rádios para arrecadar e também remunerar os titulares da obra.

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Curiosidades

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