Se você é compositor precisa conhecer as editoras de música e entender quais são as suas funções nesse intrincado mercado. Nem todo mundo que tem talento para fazer composições sabe quais são as estratégias mais efetivas para divulgar as suas produções e fazer com que elas cheguem ao topo das paradas de sucesso.
Exatamente nesse ponto que entra as editoras de música, empresas dedicadas à divulgação, publicação e gestão das canções. Basicamente a função dessas companhias é ajudar os músicos a monetizar as suas criações. Continue lendo para entender melhor esse conceito.
Editora de Música: O Que é?
Uma editora de música nada mais é do que uma empresa responsável por administrar e gerir repertórios musicais, ou seja, composições observando dessa forma licenciamentos relativos às obras dos seus agenciados. Essa companhia faz todo o processo de concessão de licença para a realização de gravações, vendas de CDs, sincronizações audiovisuais para televisão e cinema, arquivos digitais entre outros.
É interessante ressaltar que qualquer produtor pode dar início a sua própria editora musical ou até adicionar essa função a uma empresa já presente no mercado. O processo para abrir a companhia é o mesmo nos dois casos. É essencial, contudo, que esse empresário conheça as funções básicas pertinentes a uma editora musical atentando para realiza-las de acordo com as necessidades do mercado. Esse modelo de negócio é cada vez mais necessário no mercado musical como uma forma de salvaguardar os direitos dos compositores, vivemos no boom da internet e compartilhamentos digitais.
Como Funciona Uma Editora de Música?
Dentre as funções que competem às editoras de música estão cadastrar, divulgar, recolher o pagamento de direitos de uso da obra e fazer o repasse dos mesmos para os compositores. Trata-se do representante do compositor para o controle e cobrança dos direitos do autor nas situações em que isso é cabido. Faz parte da rotina dessas organizações licenciar direitos de reprodução e usos das composições.
No Brasil o modelo de trabalho das editoras de música é bastante semelhante ao de outros países em que a base está nas leis autorais em vigência. A variação na maneira de agir entre as companhias desse setor de diferentes países está nas distinções legais, regulamentos entre outros dispositivos legais. Porém, de maneira geral as editoras musicais de todas as nações tem o mesmo objetivo que é proteger legalmente os direitos dos autores de composições musicais.
Em conjunto com as gravadoras ou produtores fonográficos, as editoras de música, tem o controle do uso dos fonogramas (que constituem as gravações em si) das composições autorizando ou não o seu uso em diferentes tipos de mídias, seja convencionais ou digitais. A editora musical analisa os pedidos de maneira a autorizá-los ou não assim como também garante o recolhimento do pagamento devido aos compositores.
Não é Um Trabalho Simples
As editoras musicais tem um papel bastante significativo no seu mercado pelo fato de realizarem uma tarefa que não é nada simples. Seria muito difícil para os compositores além de se dedicar a realização de seu trabalho criativo fiscalizar e fazer as cobranças pelos usos de suas canções. Os editores musicais cumprem um papel fundamental para que os compositores recebam a remuneração justa e legal por suas obras enquanto podem se concentrar em produzir novas músicas.
Com a popularização da internet ficou ainda mais complexo o processo de fiscalização e cobrança dos direitos de uso das canções. Toda a parte empresarial do ramo musical fica por conta da atuação das editoras, essas empresas garantem a proteção dos direitos dos compositores. No decorrer do tempo as editoras de música deixaram de ser meras gestoras de direitos autorais para se tornarem verdadeiras parceiras dos músicos. Sem a cobrança efetiva pelo uso das composições os compositores não teriam acesso a todos os seus direitos.
Tipos de Contratos Firmados Entre Autores e Editoras
Para que fique mais clara a relação estabelecida entre os compositores e as editoras de música vamos apresentar os três modelos de contratos possíveis de serem celebrados.
– Contrato de Cessão de Direitos Patrimoniais do Autor
Nesse contrato o autor cede total ou arte dos direitos patrimoniais com exclusividade para a editora de maneira onerosa ou não onerosa. Nesse sistema a editora licencia exclusivamente o uso da composição e quando obtém receita financeira repassa para o autor o percentual disposto em contrato.
Como cedeu os direitos a editora de música o autor deixa de poder dar autorização para a utilização de sua obra de qualquer forma que seja. É importante que nesse caso exista uma boa comunicação entre a editora e o músico para evitar situações de uso que sejam desinteressantes para o autor.
Vamos supor que uma marca de papel higiênico solicitou o uso de uma canção para fundo de um comercial de televisão e o compositor é contrário a esse uso porque não quer que sua composição fique atrelada a esse produto. Com esse tipo de contrato a editora pode autorizar por sua própria vontade, mas se for uma empresa séria irá consultar o criador da obra para saber a sua opinião.
– Contrato de Edição de Obra Musical
Nesse tipo de contrato também há a cessão dos direitos patrimoniais, no entanto, também cabe a editora a função de divulgação e promoção da composição. Mais do que trabalhar no licenciamento e proteção do uso legal a editora também vai se dedicar a sua venda.
– Contrato de Obra Futura
Modalidade de contrato em que o compositor estabelece exclusividade para a editora musical em questão num período predeterminado que ser de no máximo cinco anos. As partes devem chegar a um acordo a respeito dos percentuais e termos.
Questões Práticas
O compositor que pretende contratar o trabalho de uma editora de música deve se certificar de que a empresa irá realizar as suas funções com eficácia no Brasil e no exterior. Em alguns casos o contrato pode estabelecer um limite territorial de atuação da editora. Há compositores que tem uma editora no Brasil e outra no exterior para administrar as suas obras.
Valores Retidos no ECAD
Uma das atividades mais pertinentes das editoras de música é a verificação constante dos valores pertencentes ao autor que ficam retidos no ECAD. O órgão responsável por fiscalizar o pagamento de direitos autorais possui valores retidos porque não consegue fazer a identificação com precisão dos autores das composições. Geralmente nesses casos o problema está na identificação incorreta do nome da música, o autor etc.
Mas, Quando Um Compositor Precisa de Uma Editora de Música?
Compositores de uma maneira geral deveriam contar com o auxílio de editoras de música. Ao compor uma canção que passa a ser solicitada para uso em publicidade, programas de televisão, cinema entre outros é importante saber que se terá controle efetivo sobre os seus direitos autorais. Estabelecer uma parceria com uma companhia do ramo de editoria musical ajuda a contornar as dificuldades de gerir o recebimento e cobrança dos seus direitos.
Músicos que gostariam de poder se dedicar com mais afinco as suas criações e/ou que não se sentem aptos para atuar na administração de seus direitos autorais tem muito a ganhar com o trabalho de uma editora de música. O mais importante é encontrar uma empresa com a qual se atua como um parceiro mesmo.
Gostou de saber mais sobre como funciona uma editora de música e quando ela se torna necessária? Deixe seus comentários e compartilhe em suas redes sociais!