O Que é Edição Musical? Para Que Serve?

Compositores costumam ter dúvidas a respeito de edição musical, se devem ou não editar uma obra, se devem ter um contrato de edição, para que serve esse contrato enfim como gerir essa questão. Pensando nisso elaboramos um artigo com dicas de como lidar com esse tópico da forma mais assertiva possível. Continue lendo e tire as suas dúvidas!

Edição Musical e ECAD

Autores de livros costumam trabalhar com editoras para que seus livros possam ser produzidos em grandes quantidades e distribuídos para vendas. Compositores, por sua vez, tendem a ter dúvidas quanto à necessidade de editar seu trabalho. Contudo, antes de qualquer coisa cabe dizer que tão relevante quanto editar é fazer o cadastro da obra no ECAD por meio de associação.

Porém, deve ficar claro que cadastrar uma obra musical no ECAD não significa que ela está editada. A função do ECAD consiste apenas em fazer o repasse da arrecadação que a música gerou por execução pública em cinemas, rádios, TVs, shows entre outros. Já a editora irá administrar e receber os valores do uso da sua música por outros artistas.

Imagine que outro artista se interessa em gravar uma música sua, a editora irá realizar todo o contato com o mesmo para que ele possa regravar a obra e realizar o pagamento por isso. Também fica a cargo da editora fazer a arrecadação junto ao spotify e deezer. Tendo o conhecimento dessa diferença ficará mais fácil entender o que é edição musical.

Afinal, O Que é Edição Musical?

Para muitos compositores a função de administrar sua música se mostra demasiada pesada sendo interessante contratar uma editora para fazer esse trabalho. Quem têm muitas composições para administrar tem muito a ganhar com o trabalho de uma editora, pois pode se tornar complexo fazer a gestão de todo o material. A editora irá se ocupar de averiguar se existem gravações irregulares da sua obra e caso haja fará a cobrança. Também está no grupo de atividades da editora receber das plataformas digitais através de suas administradoras.

Custos

Obviamente que o trabalho de edição musical tem um custo, o amis comum é que nos contratos de edição fique 25% para as editoras e 75% da arrecadação para o autor. No entanto, isso varia de contrato para contrato e existem situações diferenciadas como quando a obra é inclusa em filmes, por exemplo.

Contrato Vitalício

Algo muito delicado a respeito de contratos de edição musical é o fato dele ser geralmente vitalício. É bastante difícil desfazer um contrato dessa natureza, no âmbito judicial é necessário provar que a editora em questão não fez boa gestão das obras seja por não ter verificado o uso por terceiros corretamente ou por não ter pago o autor como deveria. Se esse último caso for provado o contrato será certamente rescindido.

É importante entender que contratos de edição musical são bem difíceis de desfazer. Ressaltamos ainda que até a obra se tornar de domínio público continuará sob a tutela da editora, ou seja, os herdeiros dos direitos das obras seguem recebendo da editora de acordo com as condições aceitas pelo artista que assinou o contrato.

Editora Própria

Observando a complexidade desse sistema e a possibilidade de ficar preso a contratos que não beneficiem o autor da obra, muitos artistas, optam por abrir suas próprias editoras. Nesse caso a administração da editora é direcionada para escritórios especializados em questões de direitos autorais. O custo benefício de ter uma editora musical para chamar de sua pode ser bastante interessante.

Editor Musical

Editor Musical

Considerando que a arrecadação de direitos autorais pode se estender por toda uma vida se deve ter em mente que será necessário sempre conceder pelo menos 25% do valor recebido com a editora. Quando esses recebimentos são administrados por um escritório não existe essa divisão, somente se irá pagar pelo trabalho realizado pelos profissionais naquele momento.

Artistas que fecham contrato com editoras musicais devem ter ciência de que caberá a essas empresas fazer o cadastro das músicas no ECAD. A arrecadação do ECAD também ficará por conta da empresa de acordo com o tipo de contrato fechado. No momento de assinar o contrato é interessante ter o auxílio de um advogado.

Tipos de Contrato de Edição Musical

A seguir apresentaremos os tipos de contrato mais comuns com editoras musicais para você ter uma ideia das possibilidades que têm ao decidir por contratar esse serviço.

Acordo de Administração

Um tipo de acordo que pode ser fechado tanto com um escritório especializado quanto com uma editora, no entanto, é muito difícil que editoras aceitem essas condições contratuais. Basicamente esse tipo de contrato estima que a outra parte irá fazer o registro das músicas, o cadastro onde for preciso, realizar a coleta dos direitos e receberá conforme acordo entre as partes.

Se esse tipo de acordo for feito com uma editora provavelmente será estipulado um prazo de um a três anos. Em relação a valores normalmente fica entre 3% e 20% do que for arrecadado. Por ser um contrato com prazo é bem difícil que as editoras aceitem.

Contrato de Co-edição

Modelo contratual em que o autor fica com 100% da sua composição dividindo 50% do seu direito de edição dando origem então aos 25% de arrecadação para a editora e 75% para você. Cabe à editora realizar todo o trabalho de gestão da sua obra e também oferecê-la para sincronização em filmes, para regravação de outros artistas entre outras possibilidades. Alguns autores famosos conseguem adiantamentos junto as editoras que descontam esses valores quando a música começa a dar lucro.

Obra Encomendada

Tipo de contrato em que o autor abre mão de todos os seus direitos de composição e edição por um pagamento previamente acordado. Essa forma contratual é bem comum no cinema, TV e publicidade. Os estúdios desejam nesses casos controlar totalmente a obra. Inclusive há autores que são contratados pelos estúdios somente para a produção musical.

Conclusão

Com as explicações dadas acima ficou mais fácil para você decidir qual é o melhor caminho para administrar o seu trabalho. Tudo depende da forma como você deseja trabalhar e no quanto está disposto a abrir mão em termos de arrecadação.

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